Instituto de Ciência, Tecnologia de Inovação Sustentável Global
Estatuto
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º O Instituto de Ciência, Tecnologia e de Inovação Sustentável Global é uma
associação sem fins econômicos ou lucrativos, de natureza de direito privado, com sede e
foro no Estado do Rio de Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, Avenida Almirante Barroso,
91 - Salas 902 e 903 - Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.031-005, regida por este
Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis, sendo sua duração por tempo
indeterminado.
Parágrafo 1º O presente Instituto de Ciência, Tecnologia e de Inovação Sustentável Global
é criado sob a forma de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT),
orientado pela perspectiva da sustentabilidade, de direito privado sem fins lucrativos,
conforme o Decreto nº 9.283 de 07/02/2018, que regulamenta o Novo Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 10.406 de 10/01/2002 do artigo 53 ao artigo 61, Lei
no 13.243 de 11/01/2016, a partir da Lei nº 10.973 de 02/12/2004 e da Emenda
Constitucional no 85 de 26/02/2015.
Parágrafo 2º O Instituto de Ciência, Tecnologia e de Inovação Sustentável Global também
poderá ser caracterizado e representado legalmente como ICT Sustentável Global.
Parágrafo 3º Para o cumprimento de suas finalidades, o ICT Sustentável Global poderá se
organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, podendo abrir e/ou encerrar filiais
e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação
da Assembleia Geral.
Artigo 2º O Instituto tem por finalidades:
a) Desenvolver projetos de pesquisa científica e tecnológica que façam uso de tecnologias
com o objetivo de criar soluções sustentáveis e inovadoras para problemas com impacto
político, social, econômico, ambiental e cultural;
b) Criar projetos e empreender cursos de formação, capacitação e qualificação profissional
continuada em todos os níveis de ensino para as áreas de educação, gestão e meio
ambiente, para os setores público, privado e organizações da sociedade civil sempre
orientados pela sustentabilidade e inovação como condições provedoras de
responsabilidade socioambiental;
c) Promover a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e
distribuídas e incentivando novos modelos sociais e econômicos sustentáveis e inclusivos,
baseados no amor, na solidariedade e no bem comum;
d) Desenvolver sempre produtos, serviços ou processos sustentáveis e inovadores;
e) Facilitar a interação e estreitar o relacionamento entre os setores acadêmico e privado,
Governo, organizações da sociedade civil e organismos internacionais através de uma
iniciativa aberta, inclusiva e sem fins lucrativos, sempre com o objetivo de promover a
sustentabilidade e a inovação nas variadas áreas do conhecimento;
f) Atuar como polo agregador entre diferentes Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação (ICTs), do Brasil e do exterior, promovendo a transferência de conhecimento e tecnologias e empreendendo a cultura da sustentabilidade, da inovação e o
desenvolvimento sustentável tecnológico brasileiro;
g) Prover um ponto de acesso a talentos qualificados das ICTs para a iniciativa privada,
fornecendo uma estrutura organizacional desburocratizada que permita aos pesquisadores
se dedicarem a projetos sustentáveis e inovadores desafiadores em conjunto com o setor
privado, governo e organizações da sociedade civil;
h) Buscar dentro dos preceitos morais e legais aporte financeiro pelo setor privado e
instrumentos de fomento público nacionais e internacionais para financiar projetos em
conjunto com o meio acadêmico através do financiamento de recursos humanos,
organização de eventos, desenvolvimento de startups, projetos de pesquisa,
desenvolvimento sustentável e inovação, consultoria, prestação de serviços tecnológicos,
mobilidade de pesquisadores e, eventualmente, aquisição de software ou hardware;
i) Idealizar, planejar, promover, organizar, coordenar e avaliar parcerias e participar
proativamente de programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento
sustentável de projetos inovadores de natureza científica e tecnológica relacionados às
variadas áreas do conhecimento;
j) Apoiar estrategicamente entidades do setor público que atuem na formulação, orientação
e execução de políticas sustentáveis e inovadoras relacionadas com o desenvolvimento
humano e local/global;
k) Apoiar estratégica, técnica e tecnologicamente entidades do setor privado, governo e
organizações da sociedade civil dando suporte à formulação e execução da estratégia
sustentável e inovadora às empresas;
l) Promover parcerias profissionais em consonância com sua expertise entre a
administração pública, privada e as organizações da sociedade civil e organismos
internacionais, mediante cooperação mútua, para desempenhar atividades de interesse
público e recíproco;
m) Impulsionar o avanço das tecnologias digitais, especialmente sustentáveis e inovadoras,
promovendo os aspectos estratégicos da área e apoiando os formuladores de políticas
públicas, privadas e organizações da sociedade civil provedoras de responsabilidade
socioambiental;
n) Promover o desenvolvimento de atividades de pesquisa, sustentabilidade, inovação,
consultoria, prestação de serviços técnicos e tecnológicos, empreendedorismo sustentável
e inovador, educacionais, culturais e de treinamento e desenvolvimento visando a
disseminação dos conhecimentos em tecnologias;
o) Apoiar Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovações (ICTs) no empreendimento
da cultura da sustentabilidade e inovação.
Artigo 3º Para a consecução de suas finalidades, o ICT Sustentável Global poderá:
a) Criar, planejar, apoiar, prever, prover, desenvolver e empreender projetos de pesquisa,
desenvolvimento, inovação, consultoria, prestação de serviços técnicos, tecnológicos,
empreendedorismo sustentável inovador, empresariais, socioambientais, culturais e
educacionais;
b) Promover estudos, debates, pesquisas, congressos, simpósios, worhshops, webinars,
lives, curadorias, conferências, seminários, cursos, feiras, consultorias, oficinas, diálogos,
mostras, palestras, festivais, exposições, audições, exibições de filmes e demais produtos
audiovisuais e eventos correlatos;
c) Promover a formação, capacitação e qualificação profissional, intelectual e humana de
indivíduos, grupos e empresas dos setores público, privado e organizações da sociedade civil, em todos os níveis de ensino, bem como desenvolver metodologias e instrumentos
que possam contribuir para a divulgação do conhecimento científico, social e cultural;
d) Conceder bolsas de estudo, total ou parcial, e ajuda de custo para o aperfeiçoamento de
profissionais, especialistas devotados à geração e difusão de conhecimentos sustentáveis
e inovadores úteis ao processo de desenvolvimento científico e tecnológico;
e) Contratar e remunerar técnicos, especialistas, professores, pesquisadores,
administradores e outros profissionais integrados aos projetos sustentáveis e inovadores
do ICT Sustentável Global;
f) Conceder prêmios de estímulo a técnicos e/ou profissionais que tenham contribuído, de
maneira notória, para o desenvolvimento da área de tecnologias digitais, em particular
sobre aplicativos (App) que contribuam para o desenvolvimento da cultura da
sustentabilidade e inovação;
g) Organizar ou promover a produção, edição, publicação e distribuição de obras
audiovisuais, livros, materiais didáticos, periódicos, artigos, aplicativos e similares em
qualquer mídia ou suporte, em especial, relacionados à sustentabilidade e inovação;
h) Financiar a prestação de serviços, inclusive de assessoria e consultoria técnica,
tecnológica e científica para o desenvolvimento de projetos diretamente relacionados aos
seus objetivos, sobretudo alinhados som a sua condição orientadora: sustentabilidade e
inovação;
i) Captar em consonância com a legislação recursos materiais, tecnológicos e financeiros
junto a entidades nacionais, internacionais, e aos setores público, privado e organizações
da sociedade civil, para a implementação de ações e projetos que visam beneficiar o
empreendimento sustentável e inovador dos supracitados setores em prol da evolução da
sociedade local e global;
j) Celebrar convênios, acordos, parcerias, contratos e outros instrumentos jurídicos com
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
k) Gerir e administrar recursos para a criação, implantação, execução, organização,
controle e avaliação de projetos, por conta e ordem de terceiros;
l) Estabelecer intercâmbio ou parceria com instituições e organizações públicas ou
privadas, congêneres nacionais e estrangeiras para promoção de atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico com foco em sustentabilidade e inovação, podendo celebrar
acordos, convênios e contratos, inclusive para o financiamento de suas iniciativas, para
aquisição de bens, equipamentos e atividades inerentes aos seus objetivos estratégicos e
geração de receita para o cumprimento de suas necessárias atividades;
m) Prestar consultoria, auditoria, desenvolver, assessorar e gerenciar serviços de terceiros
desde que se relacionem com suas finalidades;
n) Desenvolver e publicar metodologias, estratégias pedagógicas e didáticas para o
desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão na busca de uma educação sustentável e
inovadora nas suas respectivas áreas de atuação, em prol da maior organicidade e
dinamismo da integração teoria e prática;
o) Estabelecer, redimensionar e manter infraestrutura técnica, tecnológica sustentável e
inovadora;
p) Explorar os resultados de seu trabalho e exercer sempre os seus direitos relativos à
propriedade intelectual;
q) Primar em sua totalidade pela ética na produção intelectual e científica de forma a
combater continuamente quaisquer situações de plágio;
r) Constituir fundos específicos e aplicar recursos na formação de um patrimônio rentável e
sustentável a fim de favorecer o aprimoramento de todo ecossistema do ensino e pesquisa
orientados pela sustentabilidade e inovação;
s) Implantar, operar ou participar de incubadoras de base tecnológica, e de empresas
incubadas que objetivem o empreendimento de ações e/ou atividades sustentáveis e
inovadoras;
t) Participar, como associado ou acionista de outras pessoas jurídicas, mediante prévia
autorização do Conselho de Administração.
Parágrafo 1º A consecução das atividades previstas neste artigo configura-se mediante a
execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação ou mediante a disponibilização
de recursos físicos, humanos e/ou financeiros a projetos e programas desenvolvidos por
organizações da sociedade civil e órgãos do setor público que atuam em áreas afins,
podendo celebrar contratos, convênios, acordos, termos de cooperação e/ou parceria,
contratos de gestão e outros instrumentos, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo 2º No desempenho de suas atividades, o ICT Sustentável Global poderá utilizarse de recursos humanos e materiais fornecidos por seus Associados e parceiros.
Parágrafo 3º Para cumprimento de suas finalidades, o ICT Sustentável Global observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, e não fará distinção alguma quanto à deficiência, raça, cor, gênero, orientação
sexual, condição social, orientação política ou religiosa.
Parágrafo 4º O ICT Sustentável Global, por decisão da Assembleia Geral, adotará
Regimento Interno para disciplinar procedimentos administrativos e financeiros, desde que
não venha conflitar com os dispositivos deste regramento estatutário.
Capítulo II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º O quadro associativo do ICT Sustentável Global será composto por número
ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, que a ele se ingressem
voluntariamente e queiram colaborar com a consecução de suas finalidades, aprovadas
mediante as condições previstas neste Estatuto e que serão qualificadas nas seguintes
categorias:
a) Associados Fundadores: pessoas físicas presentes à Assembleia de Constituição,
signatárias da Ata de Assembleia Geral de Constituição do ICT Sustentável Global;
b) Associados Efetivos: pessoas físicas ou jurídicas assim admitidas por decisão da
Assembleia Geral;
c) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma auxiliem o
ICT Sustentável Global a cumprir seus objetivos e que serão indicadas por pelo menos 3
(três) associados e que comporão o quadro de Associados sem direito a voto.
Parágrafo 1º Os Associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária
nem solidariamente pelas obrigações e encargos assumidos pelo ICT Sustentável Global,
salvo se agirem com excesso de mandato ou contra a lei.
Parágrafo 2º Em caso de demissão, exclusão ou falecimento, os Associados não terão
direito a indenizações ou compensações de qualquer espécie ou natureza.
Parágrafo 3º É requisito para admissão de novos Associados, concordar com os termos do
presente Estatuto, de qualquer Regimento Interno ou manuais, caso haja, e ter seu pedido
de admissão aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 5º Os Associados poderão desligar-se do ICT Sustentável Global a qualquer tempo,
protocolando seu pedido de desligamento junto ao Diretor Presidente.
Artigo 6º São direitos de todos os Associados Fundadores e Efetivos, nos termos da Lei e
do presente Estatuto:
a) Propor medidas e ações de interesse do ICT Sustentável Global;
b) Participar da eleição aos cargos de governança e gestão do ICT Sustentável Global;
c) Ter acesso ao teor integral deste Estatuto, bem como do Regimento Interno e outras
eventuais políticas internas do ICT Sustentável Global;
d) Participar com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais;
e) Solicitar informações sobre os demonstrativos contábeis e financeiros do ICT Sustentável
Global;
f) Recorrer à Assembleia Geral na hipótese de aplicação de penalidade ou de exclusão do
quadro associativo;
g) Requerer a convocação de Assembleia Geral, obedecido o quórum previsto nos Artigos
19º e 21º desse Estatuto.
Artigo 7º São deveres de todos os Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, bem
como o Regimento Interno e as demais políticas e normas internas que venham a ser
adotadas;
b) Zelar pelo fiel cumprimento das finalidades do ICT Sustentável Global, bem como pela
conservação do patrimônio do ICT Sustentável Global e pela sua reputação;
c) Defender o patrimônio e os interesses do ICT Sustentável Global;
d) Denunciar à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração qualquer irregularidade
verificada dentro do ICT Sustentável Global;
e) Acatar as decisões dos órgãos de governança e gestão do ICT Sustentável Global
tomadas em respeito a este Estatuto e à lei;
f) Contribuir para a consecução das finalidades do ICT Sustentável Global;
g) Comunicar ao Diretor Presidente, por escrito, sempre que houver mudança de domicílio,
e-mail e/ou telefone;
h) Recolher aos cofres do ICT Sustentável Global a anuidade que eventualmente vier a ser
fixada pela Diretoria, em conformidade com parâmetros estabelecidos pelo Conselho de
Administração.
Artigo 8º Os Associados estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou
exclusão por justa causa, de acordo com a natureza da infração, por decisão fundamentada
do Conselho de Administração e referendada pela Assembleia Geral.
Artigo 9º Havendo justa causa, os Associados poderão ser excluídos extrajudicialmente,
por decisão fundamentada do Conselho de Administração, em procedimento que assegure
o direito à defesa, nas seguintes hipóteses:
a) Quando deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ou
b) Quando infringirem de forma grave e/ou reiterada qualquer disposição estatutária,
regimental ou qualquer decisão dos órgãos de governança e gestão que estejam em
consonância com este Estatuto e com a lei; ou
c) Quando praticarem qualquer ato para benefício próprio ou que implique desabono ou
descrédito do ICT Sustentável Global ou de seus membros; ou
d) Quando praticarem qualquer conduta que se mostre nociva ao desenvolvimento das
finalidades do ICT Sustentável Global.
Parágrafo Único. O Associado que sofrer qualquer penalidade poderá apresentar, no prazo
de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, recurso administrativo, com efeito
suspensivo, ao Diretor Presidente, que se incumbirá de convocar Assembleia Geral
especificamente para decidir, em instância final, pela revisão ou não da penalidade, nos
termos deste Estatuto.
Capítulo III
DO PATRIMÔNIO DO ICT SUSTENTÁVEL GLOBAL E DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 10 O patrimônio do ICT Sustentável Global será constituído de bens móveis, imóveis,
direitos e recursos financeiros adquiridos, ou recebidos sob a forma de doação, legado,
subvenção, patrocínio, auxílio, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado
e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades.
Artigo 11 Constituem fontes de recursos do ICT Sustentável Global:
a) Auxílios, contribuições, doações, legados, patrocínios, subvenções e outros atos lícitos
da liberalidade dos Associados ou de terceiros;
b) Receitas patrimoniais e financeiras;
c) Convênios celebrados com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, visando o desenvolvimento de projetos ou atividades específicas com foco
em sustentabilidade e inovação;
d) Produção de bens e/ou serviços sustentáveis e inovadores;
e) Venda de publicações e/ou material de difusão de informações técnicas e/ou
tecnológicas inerentes à sustentabilidade e inovação;
f) Exploração ou cessão de seus direitos relativos à propriedade intelectual;
g) Anuidade fixada pela Diretoria, em conformidade com parâmetros estabelecidos pelo
Conselho de Administração, taxas, matrículas e outras contribuições;
h) Outras receitas cujo resultado integral será, necessariamente, revertido ao ICT
Sustentável Global para a consecução de suas finalidades.
Parágrafo 1º O Conselho de Administração poderá rejeitar as doações, legados,
patrocínios, subvenções ou auxílios que contenham encargos ou gravames de qualquer
espécie, ou, ainda, que sejam contrários às finalidades do ICT Sustentável Global, à
natureza desta e/ou à lei.
Parágrafo 2º O ICT Sustentável Global aplicará seu patrimônio em instituições legalmente
constituídas, atendendo aos critérios de segurança dos investimentos e manutenção de seu
valor real, visando realizar seus objetivos estatutários, sendo os depósitos e a
movimentação do numerário feitos exclusivamente em contas do ICT Sustentável Global,
junto a estabelecimentos de crédito.
Artigo 12 Todo o patrimônio e receitas do ICT Sustentável Global deverão ser revertidos à
manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, sendo vedada a distribuição de
qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os Associados,
instituidores, benfeitores, dirigentes, conselheiros ou qualquer outra pessoa física ou
jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento
administrativo.
Artigo 13 No caso de dissolução do ICT Sustentável Global, o respectivo patrimônio líquido
será transferido à outra pessoa jurídica sem fins econômicos ou lucrativos,
preferencialmente com as mesmas finalidades do ICT Sustentável Global, a ser escolhida
e aprovada pela Assembleia Geral, que cumpra com os requisitos estabelecidos na Lei nº
13.019/2014.
Parágrafo 1º A instituição que receber o patrimônio do ICT Sustentável Global não poderá
distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus Associados ou
dirigentes.
Parágrafo 2º A instituição definida para receber o patrimônio do ICT Sustentável Global não
poderá ter em seus conselhos e quadro de funcionários, pessoas relacionadas com os
Conselhos do ICT Sustentável Global, inclusive cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Artigo 14 A governança e gestão do ICT Sustentável Global serão exercidas pela
Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração, Diretoria e apoiados pelo Conselho
Fiscal e pelo Conselho Científico.
Parágrafo Único. Os órgãos de governança e gestão do ICT Sustentável Global deverão
desenvolver as atividades necessárias para a consecução de suas finalidades, respeitando
em sua integralidade este Estatuto e as disposições legais.
Artigo 15 Em relação aos membros dos órgãos do ICT Sustentável Global, deve-se
observar o seguinte:
a) É vedada qualquer participação nos resultados econômicos do ICT Sustentável Global;
b) Não poderão receber quantias para pagamento de despesas pessoais, sendo, contudo,
permitido o adiantamento ou reembolso de despesas incorridas a serviço do ICT
Sustentável Global, inclusive com viagens, mediante prestação de contas;
c) Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo ICT
Sustentável Global em virtude de ato regular de governança e gestão, respondendo
naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou ao próprio ICT
Sustentável Global, praticados com excesso de mandato, dolo ou culpa;
d) Serão pessoalmente responsáveis pelo não atendimento, nos termos legais,
regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio
e receitas do ICT Sustentável Global, pela tempestiva prestação de contas de sua
administração e pela sujeição da gestão aos sistemas de controle aplicáveis às
associações;
e) O Conselho de Administração e a Diretoria poderão ter membro comum, ao passo que
é vedado ao membro de Conselho Fiscal participar de qualquer outro órgão do ICT
Sustentável.
f) Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Conselho Científico não receberão qualquer remuneração pelos serviços que prestarem ao
ICT Sustentável Global nessa condição.
Artigo 16 Os órgãos de governança e gestão do ICT Sustentável Global adotarão práticas
de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, por qualquer um, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação
em processos decisórios.
Seção I – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17 A Assembleia Geral é órgão soberano de deliberação do ICT Sustentável Global
e será composta por todos os Associados que estejam em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Artigo 18 Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do ICT Sustentável
Global;
b) Aprovar a admissão de novos Associados, bem como a criação de diferentes categorias
de Associados;
c) Eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e Fiscal, bem como
destituir membros do Conselho Científico e deliberar pela propositura de Ação de
responsabilidade a ser proposta contra quaisquer desses, inclusive prevendo o
afastamento do cargo até a respectiva decisão judicial.
d) Aprovar demonstrações contábeis e o relatório de atividades, respectivamente
contratados e elaborados pela Diretoria;
e) Aprovar o orçamento anual e plano estratégico para o exercício seguinte, elaborados
pelo Conselho de Administração;
f) Deliberar sobre a aquisição, a alienação, o arrendamento, a oneração e o gravame de
bens imóveis do ICT Sustentável Global;
g) Decidir, em caráter definitivo, sobre a aplicação de penalidade de justa causa, nos termos
dos Artigos 8 e 9 deste Estatuto;
h) Decidir sobre a dissolução, extinção ou liquidação do ICT Sustentável Global, assim
como sobre a destinação do patrimônio remanescente, respeitados os Artigos 13 e 43 deste
Estatuto;
i) Alterar parcial ou totalmente este Estatuto, bem como o Regimento Interno e eventuais
outras políticas, caso haja; e
j) Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Artigo 19 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente sempre que necessário, para a discussão de assuntos que envolvam
os interesses do ICT Sustentável Global, convocada pelo Diretor Presidente, ou por 1/5 (um
quinto) dos Associados.
Artigo 20 A Assembleia Geral será convocada mediante prévio e geral anúncio, por meio
de edital encaminhado a todos os Associados por e-mail, ou qualquer meio de comunicação
com aviso de recebimento, e ainda por meio de edital afixado na sede do ICT Sustentável Global com antecedência mínima de 7 (sete) dias mencionando a ordem do dia, data, hora
e local em que será realizada
Parágrafo Único. O edital de convocação poderá ser dispensado caso todos os Associados
compareçam à Assembleia Geral.
Artigo 21 A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3
(dois terços) dos Associados com direito de voto e, em segunda convocação, decorridos 30
(trinta) minutos, com qualquer número de Associados com direito de voto presentes.
Artigo 22 Respeitadas as limitações deste Estatuto, as decisões da Assembleia Geral serão
tomadas pela maioria dos Associados com direito de voto presentes, sendo que, na
hipótese de empate, o Presidente da mesa terá o voto de qualidade.
Parágrafo 1º O Diretor Presidente presidirá a Assembleia Geral e escolherá alguém para
secretariá-lo.
Parágrafo 2º As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em atas, assinadas pelos
presentes e devidamente registradas.
Parágrafo 3º Os Associados serão considerados presentes às Assembleias Gerais, ainda
que não se encontrem fisicamente em seu local de realização, se puderem, por meio de
telefone, videoconferência online ou outro meio de comunicação similar, permanecer em
contato direto com os outros Associados, ouvindo-se respectivamente.
Seção II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 23 O ICT Sustentável Global será administrado por um Conselho de Administração
que será um órgão de deliberação colegiada, composto de até 7 (sete) membros, todos
eles pessoas físicas, residentes no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral, a saber:
a) 4 (quatro) membros escolhidos entre os Associados Fundadores, como membros natos;
b) As 3 (três) vagas residuais e optativas serão preenchidas por cidadãos ou cidadãs de
ilibada reputação, indicados em conjunto pelos membros mencionados na alínea a).
Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá conter em sua composição
membros da Diretoria.
Artigo 24 Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 5 (cinco) anos,
permitidas reconduções, estendendo-se o prazo de sua gestão até a investidura dos seus
sucessores ou substitutos mediante assinatura de termo de posse.
Parágrafo 1º Terminado o mandato, os membros do Conselho de Administração
permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos ou reeleição.
Parágrafo 2º Em caso de vacância de cargo, ausência ou impedimento temporário de
qualquer membro do Conselho de Administração por período superior a 30 (trinta) dias, a
Assembleia Geral poderá indicar um substituto, o qual permanecerá no cargo até o retorno
do membro ausente ou impedido, ou até o final do mandato, o que acontecer primeiro.
Parágrafo 3º Em caso de ausência prolongada superior a noventa dias, afastamento,
demissão de membro do Conselho de Administração, caberá a Assembleia Geral a
indicação do substituto, o qual permanecerá no cargo até o final do mandato do membro
substituído.
Artigo 25 O Conselho de Administração terá um Presidente, escolhido entre os membros
mencionados na alínea a) do Artigo 23º, e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral
para um mandato de 5 (cinco) anos:
Parágrafo 1º Compete ao Conselho de Administração:
a) Fixar as diretrizes, critérios e condições para a implementação da política definida pela
Assembleia Geral, obedecendo aos dispositivos deste Estatuto, visando atingir suas
finalidades;
b) Zelar para que, no desenvolvimento de suas atividades, o ICT Sustentável Global
observe a lei e este Estatuto, bem como o Regimento Interno e eventuais outras políticas;
c) Propor à Assembleia Geral alterações a este Estatuto, bem como ao Regimento Interno
e eventuais outras políticas do ICT Sustentável Global;
d) Impor diretrizes para a Administração sustentável do patrimônio do ICT Sustentável
Global;
e) Elaborar o planejamento estratégico ou plano de diretrizes anuais a ser executado pela
Diretoria;
f) Decidir sobre a aplicação de penalidade de justa causa, nos termos dos Artigos 8º e 9º
deste Estatuto;
g) Decidir sobre os casos de ausência e afastamento de seus membros;
h) Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Científico, fixando-lhes as atribuições,
observado o disposto nesse Estatuto;
i) Estabelecer parâmetros para a fixação pela Diretoria do valor da anuidade devida pelos
Associados Fundadores e Efetivos, cujo valor deverá ser referendado pela Assembleia
Geral;
j) Fiscalizar a gestão dos diretores, a qualquer tempo, sobre todas as informações contidas
nos livros e em quaisquer outros meios referentes ao ICT Sustentável Global, incluindo o
acesso aos contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
k) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
l) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
m) Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
n) Autorizar despesas extraordinárias que não estejam previstas no orçamento aprovado
anual; e
o) Propor parcerias institucionais.
Parágrafo 2º É vedado ao Conselho de Administração aceitar donativos e legados que
originem condições ou encargos que contrariem este Estatuto ou os fins do ICT Sustentável
Global.
Parágrafo 3º O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, anualmente e poderá
reunir-se extraordinariamente mediante a convocação do seu Presidente, de qualquer de
seus membros ou do Diretor Presidente.
Parágrafo 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria
simples de seus membros. No caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração
terá o voto de qualidade.
Parágrafo 5º Além de suas funções na qualidade de membro e do voto de qualidade
previsto no parágrafo 4o
. do artigo 25o
., compete ao Presidente do Conselho de
Administração convocar e preparar as reuniões do Conselho de Administração, dirigir e
conduzir essas reuniões. Compete ao Secretário auxiliar o Presidente na instalação e
realização das reuniões do Conselho de Administração e lavrar as atas dessas reuniões.
Parágrafo 6º Não poderão ser eleitos para o Conselho de Administração pessoas (i) que
sejam membros do Poder Público ou do Ministério Público; (ii) que sejam dirigentes de
órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental em relação à
qual o ICT Sustentável Global tenha celebrado qualquer termo de colaboração ou de
fomento, nos termos do Artigo 39, III, da Lei nº 13.019/2014; (iii) que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de
qualquer das pessoas elencadas nos itens “i”, “ii” e “iii” acima; (iv) cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
(v) que tenham sido julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e (vi) que tenham
sido consideradas responsáveis por atos de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do Artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, nos termos do
Artigo 39, VII, da Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo 7º Os Membros do Conselho de Administração não terão qualquer
responsabilidade financeira, trabalhista ou fiscal, ressalvando-se tais hipóteses no caso do
membro que eventualmente cumular a função de Diretor.
Artigo 26 Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados
Seção III – DA DIRETORIA
Artigo 27 A Diretoria será composta por 3 (três) Diretores, escolhidos entre os Associados
Fundadores e Efetivos, eleitos e nomeados pelo Conselho de Administração para um
mandato de 5 (cinco) anos, permitidas reconduções.
Parágrafo 1° Vencido o prazo do mandato, os Diretores permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos seus substitutos, mediante a assinatura por eles de termo de
prorrogação de mandato.
Parágrafo 2º No exercício da administração, os Diretores deverão observar as regras
previstas neste Estatuto, na legislação vigente e nas normas internas e regimentos
aprovados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 3º Caso o Diretor Presidente renuncie ao mandato, ou seja, afastado nas
hipóteses previstas em lei, será substituído pelo Diretor Vice-Presidente na forma deste
Estatuto ou da deliberação judicial, conforme o caso.
Parágrafo 4º A Diretoria contará com auxiliares e consultores para execução de suas
deliberações que serão contratados observando a área específica de atuação e designados
como Superintendente de Pessoas, Superintendente de Projetos Sustentáveis e
Inovadores, Superintendente de Orçamento e Finanças e Superintendente de Marketing e
Mídias Sociais.
Artigo 28 A Diretoria será composta de:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Vice-Presidente
c) Diretor Científico
Parágrafo Único. Compete à Diretoria:
a) Administrar sustentavelmente o patrimônio do ICT Sustentável Global, observando as
diretrizes impostas pelo Conselho de Administração;
b) Planejar, desenvolver, dirigir, controlar e avaliar todas as atividades do ICT Sustentável
Global, de acordo com as diretrizes, critérios e condições estabelecidos pelo Conselho de
Administração para a implementação da política definida pela Assembleia Geral;
c) Autorizar a aquisição de direitos e a assunção de obrigações;
d) Autorizar a contratação, suspensão e dispensa de empregados e terceiros do ICT
Sustentável Global;
e) Elaborar anualmente as demonstrações contábeis e o relatório de atividades do ICT
Sustentável Global e submetê-los à revisão e aprovação pela Assembleia Geral;
f) Elaborar anualmente a proposta de orçamento com base no plano estratégico elaborado
pelo Conselho de Administração para aprovação pela Assembleia Geral;
g) Fixar o valor da anuidade devida pelos Associados Fundadores e Efetivos a ser
referendado em Assembleia Geral e observando os parâmetros impostos pelo Conselho de
Administração.
h) Estabelecer, dando ciência ao Conselho de Administração: (i) plano anual e seu
respectivo orçamento; (ii) o plano de cargos, salários e benefícios;
i) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração: (i) relatório anual, balanço e demais
demonstrações de final de exercício; (ii) as propostas de instituição de bolsas, auxílios,
prêmios e outros benefícios;
j) Manifestar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e executar outras atribuições que
lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, na esfera
de sua competência;
k) Deliberar, em sua esfera de competência, sobre assuntos controversos ou omissos neste
Estatuto Social, que digam respeito ao ICT Sustentável Global, dando ciência dessas
decisões ao Conselho de Administração; e
l) Contratar e/ou nomear Superintendentes que auxiliarão como consultores na execução
das diretrizes fixadas pelos órgãos de governança e gestão.
Artigo 29 Cabe ao Diretor Presidente:
a) Representar isoladamente o ICT Sustentável Global ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, ou, nos casos em que o Estatuto do ICT Sustentável Global assim o
exija, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente;
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Responsabilizar-se pelo desempenho das funções e atribuições da Diretoria, definindo a
distribuição destas entre os demais Diretores;
d) Exercer, nas reuniões da Diretoria, o direito do voto de desempate, além do de voto
pessoal;
e) Promover e fomentar a ética e os mais elevados padrões de governança corporativa no
âmbito do ICT Sustentável Global e em estrito cumprimento às normas legais;
f) Zelar pelo compliance no relacionamento com as empresas e outras pessoas físicas ou
jurídicas, garantindo o mais alto nível de acesso à informação e transparência;
g) Receber os pedidos de desligamento de Associados;
h) Quaisquer outras atribuições designadas pelo Conselho de Administração; e
i) Contratar o Superintendente de Pessoas, Superintendente de Orçamento e Finanças e
Superintendente de Marketing e Mídias Sociais e determinar a forma de suas respectivas
contratações.
j) Contratar o Superintendente de Projetos Sustentáveis e Inovadores com base na escolha
e forma de contratação determinada pelo Diretor Científico.
Artigo 30 Cabe ao Diretor Vice-Presidente:
a) Representar o Diretor Presidente em suas ausências;
b) Buscar novas parcerias no setor público, privado e terceiro setor que atendam aos
princípios do ICT Sustentável Global;
c) Incentivar a participação de novas entidades do setor acadêmico, científico e de inovação
para a consecução dos objetivos do ICT Sustentável Global; e
d) Gerir de forma integrada os projetos sendo desenvolvidos pelo ICT Sustentável Global.
Artigo 31 Cabe ao Diretor Científico:
a) Dar prioridade à execução de projetos que desenvolvam soluções digitais sustentáveis
e inovadoras para questões socioambientais relevantes;
b) Identificar as principais tendências tecnológicas que possam levar a uma participação
mais ampla dos cidadãos na formulação de políticas pública sustentáveis provedoras de
responsabilidade socioambiental com o auxílio das tecnologias digitais;
c) Mobilizar, a partir da sensibilização, a inteligência coletiva das comunidades local e global
para criar conscientização, promover ação coletiva e contribuir para uma mudança social
significativa de maneira eficaz, eficiente e efetiva; e
d) Escolher o Superintendente de Projetos Sustentáveis e Inovadores e determinar sua
forma de contratação.
a) Abrir e encerrar contas bancárias, assinar contratos com instituições financeiras e
movimentar contas bancárias, representando o ICT Sustentável Global junto a instituições
financeiras;
b) Outorgar procurações;
c) Exercer a guarda e a conservação dos bens do ICT Sustentável Global;
d) Emitir, endossar ou aceitar cheques, bem como realizar a movimentação de contas
bancárias;
e) Executar, nos prazos previstos, o plano de atividades eventualmente aprovado pelo
Conselho de Administração; e
f) Prestar contas ao Conselho de Administração e submeter à aprovação da Assembleia
Geral o relatório da Diretoria, o balanço geral e demais demonstrações financeiras relativos
ao exercício findo.
Parágrafo Único. As procurações outorgadas pelo ICT Sustentável Global serão sempre
assinadas pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor e além de mencionarem
expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais,
conter um período de validade, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
Seção IV – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33 O Conselho Fiscal do ICT Sustentável Global será composto por 3 (três) membros,
nomeados pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição,
sendo um Conselheiro Presidente.
Artigo 34 Compete ao Conselho Fiscal:
a) Apreciar as contas do ICT Sustentável Global e o relatório de atividades do ano anterior
e as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro do
ano anterior, emitindo parecer sobre os mesmos a ser encaminhado à Assembleia Geral;
b) A pedido de qualquer um de seus membros, solicitar aos auditores externos
independentes do ICT Sustentável Global, se houver, esclarecimentos ou informações e a
apuração de fatos específicos;
c) A pedido de qualquer um de seus membros, solicitar ao Conselho de Administração
esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras
ou contábeis especiais;
d) A aprovação das contas pelo Conselho Fiscal se dará por maioria simples; e
e) O voto divergente deverá ser justificado, eximindo o Conselheiro de qualquer
responsabilidade relativa ao que foi contrário a sua vontade deliberado.
Parágrafo 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 2º O Conselheiro que faltar a mais da metade das reuniões ordinárias, em um
intervalo de 12 (doze) meses deverá manifestar-se ao Conselho Fiscal, dentro do prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento da notificação, quanto a seu interesse e disponibilidade
em continuar participando do órgão, sem o que seu mandato será automaticamente
revogado e indicado seu substituto, pelo Conselho de Administração, que tomará posse
nos termos desse Estatuto e cumprirá o tempo residual do mandato.
Parágrafo 3º Em caso de vacância de cargo, ausência ou impedimento temporário de
qualquer membro do Conselho Fiscal por período superior a 30 (trinta) dias, a Assembleia
Geral poderá indicar um substituto, o qual permanecerá no cargo até o retorno do
Conselheiro ausente ou impedido, ou até o final do mandato, o que acontecer primeiro.
Parágrafo 4º Em caso de ausência prolongada, afastamento, revogação, demissão de
membro do Conselho Fiscal, caberá à Assembleia Geral a indicação do substituto, o qual
permanecerá no cargo até o final do mandato do Conselheiro substituído.
Seção V – DO CONSELHO CIENTÍFICO
Artigo 35 O Conselho Científico tem por finalidade colaborar com o Conselho de
Administração na realização dos objetivos estatutários, em especial propondo,
acompanhando e avaliando o modelo de gestão de projetos sustentáveis e inovadores e as
áreas de atuação.
Parágrafo 1º O Conselho Científico será composto por, no mínimo, 3 (três) membros,
escolhidos pelo Conselho de Administração, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida a
reeleição, dentre pessoas de reconhecida competência dos setores acadêmico,
empresarial ou governamental.
Parágrafo 2º Os membros do Conselho Científico não poderão participar simultaneamente
de qualquer outro órgão da Administração.
Parágrafo 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Científico serão escolhidos por
seus pares, na primeira reunião de cada exercício.
Parágrafo 4º O Conselheiro que faltar a mais da metade das reuniões ordinárias, em um
intervalo de 12 (doze) meses deverá manifestar-se ao Conselho Científico, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, quanto a seu interesse e
disponibilidade em continuar participando do órgão, sem o que seu mandato será
automaticamente revogado e indicado seu substituto, pelo Conselho de Administração, que
tomará posse nos termos desse Estatuto e cumprirá o tempo residual do mandato.
Parágrafo 5º No caso de renúncia, impedimento, término ou revogação de mandato de
Conselheiro, a Assembleia Geral escolherá um novo membro, nos termos deste artigo.
Parágrafo 6º Os Membros do Conselho Científico não terão qualquer responsabilidade
financeira, trabalhista ou fiscal.
Artigo 36 O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por
ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo 1º As deliberações do Conselho Científico serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Parágrafo 2º As atas das reuniões do Conselho Científico serão lavradas e numeradas por
um Secretário designado pelo Presidente.
Artigo 37 Ao Conselho Científico, que exercerá uma função estritamente consultiva,
compete:
a) Propor prioridades estratégicas de natureza científica e tecnológica compatíveis com as
tendências mundiais sustentáveis e inovadoras, com as sinalizações estratégicas do
mercado e do governo e com as políticas internas;
b) Estimular o relacionamento com instituições de ensino superior e de pesquisa e
desenvolvimento, do Brasil e do exterior e contribuir efetivamente para seu
aprofundamento;
c) Emitir pareceres, indicadores e outros elementos de natureza científica e tecnológica
adequados à gestão dessas atividades, incluindo sua definição, acompanhamento,
avaliação e controle;
d) Avaliar os programas científicos e tecnológicos em andamento, cuidando para que
atendam quantitativa e qualitativamente as prioridades e metas estratégicas estabelecidas.
Artigo 38 Ao Presidente do Conselho Científico compete:
a) Cumprir e fazer cumprir, com o auxílio dos demais membros, todas as atribuições do
Conselho Científico;
b) Autorizar a convocação das reuniões do Conselho Científico e presidi-las;
c) Assinar, uma vez aprovadas pelo Conselho Científico, as atas das reuniões, juntamente
com o respectivo Secretário.
Artigo 39 Ao Vice-Presidente do Conselho Científico compete substituir o Presidente em
suas ausências e impedimentos.
Capítulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 40 A prestação de contas do ICT Sustentável Global observará no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos
junto à Receita Federal do Brasil e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso;
e
d) O disposto no parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal, para a prestação de
contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo ICT Sustentável
Global.
Capítulo VI
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Artigo 41 Este Estatuto Social somente poderá ser alterado, em qualquer tempo, pela
Assembleia Geral, quando essa alteração não contrariar os fins primordiais e a natureza
jurídica do ICT Sustentável Global, em Assembleia convocada para esse fim específico,
com presença mínima de 2/3 (dois terços) de todos os Associados com direito de voto em
primeira convocação e 1/3 (um terço) de todos os Associados com direito de voto nas
demais convocações e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42 O ICT Sustentável Global não distribuirá os resultados obtidos no exercício das
suas atividades, seja na forma de lucros, bonificações ou dividendos.
Artigo 43 Será mantido cadastro atualizado das qualificações, endereços e e-mails dos
membros dos órgãos da administração e dos Associados, para fins de expedição das
comunicações e avisos previstos neste estatuto.
Artigo 44 Sem prejuízo das regras específicas para a eleição dos administradores
estabelecidas neste estatuto, os primeiros membros do Conselho de Administração e da
Diretoria do ICT Sustentável Global serão eleitos e empossados pela Assembleia Geral de
constituição do ICT Sustentável Global.
Artigo 45 Os casos omissos serão regidos pelas disposições legais aplicáveis,
especialmente o Código Civil, e pelas deliberações do Conselho de Administração.
Artigo 46 O presente estatuto vigorará a partir de seu registro em cartório.
Artigo 47 O exercício fiscal do ICT Sustentável Global se inicia em 1º de janeiro e se encerra
em 31 de dezembro de cada ano civil.
Artigo 48 O ICT Sustentável Global poderá contratar seguro em favor de qualquer dirigente
ou conselheiro que incorra em responsabilidade oriunda de sua posição ou cargo no ICT
Sustentável Global.
Artigo 49 As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para o ICT Sustentável Global
com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária, também renunciarão
expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação
ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou
liquidação do ICT Sustentável Global.
Artigo 50 A dissolução do ICT Sustentável Global somente será possível por decisão da
Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, e que
conte com a aprovação de 2/3 (dois terços) de todos os Associados com direito de voto
Capítulo VIII
DO FORO
Artigo 51 Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro -
RJ, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios relacionados com a interpretação ou execução deste Estatuto.
Rio de Janeiro, RJ, 17 de julho de 2021
Marcelo Pereira Marujo
Diretor Presidente
CRA-RJ: 20-41031-0
Veronica Lagassi
Advogada
OAB-RJ: 133269