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Instituto de Ciência, Tecnologia de Inovação Sustentável Global

Estatuto

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Artigo 1º O Instituto de Ciência, Tecnologia e de Inovação Sustentável Global é uma associação sem fins econômicos ou lucrativos, de natureza de direito privado, com sede e foro no Estado do Rio de Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, Rua Pedro Lessa, 35 - Sala 1207 - Centro - Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.030-030, regida por este Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis, sendo sua duração por tempo indeterminado.
Parágrafo 1º O presente Instituto de Ciência, Tecnologia e de Inovação Sustentável Global é criado sob a forma de uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), orientado pela perspectiva da sustentabilidade, de direito privado sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.283 de 07/02/2018, que regulamenta o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 10.406 de 10/01/2002 do artigo 53 ao artigo 61, Lei no 13.243 de 11/01/2016, a partir da Lei nº 10.973 de 02/12/2004 e da Emenda Constitucional no 85 de 26/02/2015.
Parágrafo 2º O Instituto de Ciência, Tecnologia e de Inovação Sustentável Global também poderá ser caracterizado e representado legalmente como ICT Sustentável Global.
Parágrafo 3º Para o cumprimento de suas finalidades, o ICT Sustentável Global poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, podendo abrir e/ou encerrar filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2º O Instituto tem por finalidades:
a) Desenvolver projetos de pesquisa científica e tecnológica que façam uso de tecnologias com o objetivo de criar soluções sustentáveis e inovadoras para problemas com impacto político, social, econômico, ambiental e cultural;
b) Criar projetos e empreender cursos de formação, capacitação e qualificação profissional continuada em todos os níveis de ensino para as áreas de educação, gestão e meio ambiente, para os setores público, privado e organizações da sociedade civil sempre orientados pela sustentabilidade e inovação como condições provedoras de responsabilidade socioambiental;
c) Promover a inovação digital, desenvolvendo infraestruturas abertas, públicas e distribuídas e incentivando novos modelos sociais e econômicos sustentáveis e inclusivos, baseados no amor, na solidariedade e no bem comum;
d) Desenvolver sempre produtos, serviços ou processos sustentáveis e inovadores;
e) Facilitar a interação e estreitar o relacionamento entre os setores acadêmico e privado, Governo, organizações da sociedade civil e organismos internacionais através de uma iniciativa aberta, inclusiva e sem fins lucrativos, sempre com o objetivo de promover a sustentabilidade e a inovação nas variadas áreas do conhecimento;
f) Atuar como polo agregador entre diferentes Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), do Brasil e do exterior, promovendo a transferência de conhecimento e tecnologias e empreendendo a cultura da sustentabilidade, da inovação e o desenvolvimento sustentável tecnológico brasileiro;
g) Prover um ponto de acesso a talentos qualificados das ICTs para a iniciativa privada, fornecendo uma estrutura organizacional desburocratizada que permita aos pesquisadores se dedicarem a projetos sustentáveis e inovadores desafiadores em conjunto com o setor privado, governo e organizações da sociedade civil;
h) Buscar dentro dos preceitos morais e legais aporte financeiro pelo setor privado e instrumentos de fomento público nacionais e internacionais para financiar projetos em conjunto com o meio acadêmico através do financiamento de recursos humanos, organização de eventos, desenvolvimento de startups, projetos de pesquisa, desenvolvimento sustentável e inovação, consultoria, prestação de serviços tecnológicos, mobilidade de pesquisadores e, eventualmente, aquisição de software ou hardware;
i) Idealizar, planejar, promover, organizar, coordenar e avaliar parcerias e participar proativamente de programas relacionados com o financiamento e desenvolvimento sustentável de projetos inovadores de natureza científica e tecnológica relacionados às variadas áreas do conhecimento;
j) Apoiar estrategicamente entidades do setor público que atuem na formulação, orientação e execução de políticas sustentáveis e inovadoras relacionadas com o desenvolvimento humano e local/global;
k) Apoiar estratégica, técnica e tecnologicamente entidades do setor privado, governo e organizações da sociedade civil dando suporte à formulação e execução da estratégia sustentável e inovadora às empresas;
l) Promover parcerias profissionais em consonância com sua expertise entre a administração pública, privada e as organizações da sociedade civil e organismos internacionais, mediante cooperação mútua, para desempenhar atividades de interesse público e recíproco;
m) Impulsionar o avanço das tecnologias digitais, especialmente sustentáveis e inovadoras, promovendo os aspectos estratégicos da área e apoiando os formuladores de políticas públicas, privadas e organizações da sociedade civil provedoras de responsabilidade socioambiental;
n) Promover o desenvolvimento de atividades de pesquisa, sustentabilidade, inovação, consultoria, prestação de serviços técnicos e tecnológicos, empreendedorismo sustentável e inovador, educacionais, culturais e de treinamento e desenvolvimento visando a disseminação dos conhecimentos em tecnologias;
o) Apoiar Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovações (ICTs) no empreendimento da cultura da sustentabilidade e inovação.
Artigo 3º Para a consecução de suas finalidades, o ICT Sustentável Global poderá:
a) Criar, planejar, apoiar, prever, prover, desenvolver e empreender projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação, consultoria, prestação de serviços técnicos, tecnológicos, empreendedorismo sustentável inovador, empresariais, socioambientais, culturais e educacionais;
b) Promover estudos, debates, pesquisas, congressos, simpósios, worhshops, webinars, lives, curadorias, conferências, seminários, cursos, feiras, consultorias, oficinas, diálogos, mostras, palestras, festivais, exposições, audições, exibições de filmes e demais produtos audiovisuais e eventos correlatos;
c) Promover a formação, capacitação e qualificação profissional, intelectual e humana de indivíduos, grupos e empresas dos setores público, privado e organizações da sociedade civil, em todos os níveis de ensino, bem como desenvolver metodologias e instrumentos que possam contribuir para a divulgação do conhecimento científico, social e cultural;
d) Conceder bolsas de estudo, total ou parcial, e ajuda de custo para o aperfeiçoamento de profissionais, especialistas devotados à geração e difusão de conhecimentos sustentáveis e inovadores úteis ao processo de desenvolvimento científico e tecnológico;
e) Contratar e remunerar técnicos, especialistas, professores, pesquisadores, administradores e outros profissionais integrados aos projetos sustentáveis e inovadores do ICT Sustentável Global;
f) Conceder prêmios de estímulo a técnicos e/ou profissionais que tenham contribuído, de maneira notória, para o desenvolvimento da área de tecnologias digitais, em particular sobre aplicativos (App) que contribuam para o desenvolvimento da cultura da sustentabilidade e inovação;
g) Organizar ou promover a produção, edição, publicação e distribuição de obras audiovisuais, livros, materiais didáticos, periódicos, artigos, aplicativos e similares em qualquer mídia ou suporte, em especial, relacionados à sustentabilidade e inovação;
h) Financiar a prestação de serviços, inclusive de assessoria e consultoria técnica, tecnológica e científica para o desenvolvimento de projetos diretamente relacionados aos seus objetivos, sobretudo alinhados som a sua condição orientadora: sustentabilidade e inovação;
i) Captar em consonância com a legislação recursos materiais, tecnológicos e financeiros junto a entidades nacionais, internacionais, e aos setores público, privado e organizações da sociedade civil, para a implementação de ações e projetos que visam beneficiar o empreendimento sustentável e inovador dos supracitados setores em prol da evolução da sociedade local e global;
j) Celebrar convênios, acordos, parcerias, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
k) Gerir e administrar recursos para a criação, implantação, execução, organização, controle e avaliação de projetos, por conta e ordem de terceiros;
l) Estabelecer intercâmbio ou parceria com instituições e organizações públicas ou privadas, congêneres nacionais e estrangeiras para promoção de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico com foco em sustentabilidade e inovação, podendo celebrar acordos, convênios e contratos, inclusive para o financiamento de suas iniciativas, para aquisição de bens, equipamentos e atividades inerentes aos seus objetivos estratégicos e geração de receita para o cumprimento de suas necessárias atividades;
m) Prestar consultoria, auditoria, desenvolver, assessorar e gerenciar serviços de terceiros desde que se relacionem com suas finalidades;
n) Desenvolver e publicar metodologias, estratégias pedagógicas e didáticas para o desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão na busca de uma educação sustentável e inovadora nas suas respectivas áreas de atuação, em prol da maior organicidade e dinamismo da integração teoria e prática;
o) Estabelecer, redimensionar e manter infraestrutura técnica, tecnológica sustentável e inovadora;
p) Explorar os resultados de seu trabalho e exercer sempre os seus direitos relativos à propriedade intelectual;
q) Primar em sua totalidade pela ética na produção intelectual e científica de forma a combater continuamente quaisquer situações de plágio;
r) Constituir fundos específicos e aplicar recursos na formação de um patrimônio rentável e sustentável a fim de favorecer o aprimoramento de todo ecossistema do ensino e pesquisa orientados pela sustentabilidade e inovação;
s) Implantar, operar ou participar de incubadoras de base tecnológica, e de empresas incubadas que objetivem o empreendimento de ações e/ou atividades sustentáveis e inovadoras;
t) Participar, como associado ou acionista de outras pessoas jurídicas, mediante prévia autorização do Conselho de Administração.
Parágrafo 1º A consecução das atividades previstas neste artigo configura-se mediante a execução direta de projetos, programas e/ou planos de ação ou mediante a disponibilização de recursos físicos, humanos e/ou financeiros a projetos e programas desenvolvidos por organizações da sociedade civil e órgãos do setor público que atuam em áreas afins, podendo celebrar contratos, convênios, acordos, termos de cooperação e/ou parceria, contratos de gestão e outros instrumentos, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo 2º No desempenho de suas atividades, o ICT Sustentável Global poderá utilizarse de recursos humanos e materiais fornecidos por seus Associados e parceiros.
Parágrafo 3º Para cumprimento de suas finalidades, o ICT Sustentável Global observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à deficiência, raça, cor, gênero, orientação sexual, condição social, orientação política ou religiosa.
Parágrafo 4º O ICT Sustentável Global, por decisão da Assembleia Geral, adotará Regimento Interno para disciplinar procedimentos administrativos e financeiros, desde que não venha conflitar com os dispositivos deste regramento estatutário.

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º O quadro associativo do ICT Sustentável Global será composto por número ilimitado de Associados, pessoas físicas ou jurídicas, que a ele se ingressem voluntariamente e queiram colaborar com a consecução de suas finalidades, aprovadas mediante as condições previstas neste Estatuto e que serão qualificadas nas seguintes categorias:
a) Associados Fundadores: pessoas físicas presentes à Assembleia de Constituição, signatárias da Ata de Assembleia Geral de Constituição do ICT Sustentável Global;
b) Associados Efetivos: pessoas físicas ou jurídicas assim admitidas por decisão da Assembleia Geral;
c) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma auxiliem o ICT Sustentável Global a cumprir seus objetivos e que serão indicadas por pelo menos 3 (três) associados e que comporão o quadro de Associados sem direito a voto.
Parágrafo 1º Os Associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações e encargos assumidos pelo ICT Sustentável Global, salvo se agirem com excesso de mandato ou contra a lei.
Parágrafo 2º Em caso de demissão, exclusão ou falecimento, os Associados não terão direito a indenizações ou compensações de qualquer espécie ou natureza.
Parágrafo 3º É requisito para admissão de novos Associados, concordar com os termos do presente Estatuto, de qualquer Regimento Interno ou manuais, caso haja, e ter seu pedido de admissão aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 5º Os Associados poderão desligar-se do ICT Sustentável Global a qualquer tempo, protocolando seu pedido de desligamento junto ao Diretor Presidente.
Artigo 6º São direitos de todos os Associados Fundadores e Efetivos, nos termos da Lei e do presente Estatuto:
a) Propor medidas e ações de interesse do ICT Sustentável Global;
b) Participar da eleição aos cargos de governança e gestão do ICT Sustentável Global;
c) Ter acesso ao teor integral deste Estatuto, bem como do Regimento Interno e outras eventuais políticas internas do ICT Sustentável Global;
d) Participar com direito a voz e voto nas Assembleias Gerais;
e) Solicitar informações sobre os demonstrativos contábeis e financeiros do ICT Sustentável Global;
f) Recorrer à Assembleia Geral na hipótese de aplicação de penalidade ou de exclusão do quadro associativo;
g) Requerer a convocação de Assembleia Geral, obedecido o quórum previsto nos Artigos 19º e 21º desse Estatuto.
Artigo 7º São deveres de todos os Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, bem como o Regimento Interno e as demais políticas e normas internas que venham a ser adotadas;
b) Zelar pelo fiel cumprimento das finalidades do ICT Sustentável Global, bem como pela conservação do patrimônio do ICT Sustentável Global e pela sua reputação;
c) Defender o patrimônio e os interesses do ICT Sustentável Global;
d) Denunciar à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração qualquer irregularidade verificada dentro do ICT Sustentável Global;
e) Acatar as decisões dos órgãos de governança e gestão do ICT Sustentável Global tomadas em respeito a este Estatuto e à lei;
f) Contribuir para a consecução das finalidades do ICT Sustentável Global;
g) Comunicar ao Diretor Presidente, por escrito, sempre que houver mudança de domicílio, e-mail e/ou telefone;
h) Recolher aos cofres do ICT Sustentável Global a anuidade que eventualmente vier a ser fixada pela Diretoria, em conformidade com parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Artigo 8º Os Associados estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão por justa causa, de acordo com a natureza da infração, por decisão fundamentada do Conselho de Administração e referendada pela Assembleia Geral.
Artigo 9º Havendo justa causa, os Associados poderão ser excluídos extrajudicialmente, por decisão fundamentada do Conselho de Administração, em procedimento que assegure o direito à defesa, nas seguintes hipóteses:
a) Quando deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; ou
b) Quando infringirem de forma grave e/ou reiterada qualquer disposição estatutária, regimental ou qualquer decisão dos órgãos de governança e gestão que estejam em consonância com este Estatuto e com a lei; ou
c) Quando praticarem qualquer ato para benefício próprio ou que implique desabono ou descrédito do ICT Sustentável Global ou de seus membros; ou
d) Quando praticarem qualquer conduta que se mostre nociva ao desenvolvimento das finalidades do ICT Sustentável Global.
Parágrafo Único. O Associado que sofrer qualquer penalidade poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, recurso administrativo, com efeito suspensivo, ao Diretor Presidente, que se incumbirá de convocar Assembleia Geral especificamente para decidir, em instância final, pela revisão ou não da penalidade, nos termos deste Estatuto.

Capítulo III

DO PATRIMÔNIO DO ICT SUSTENTÁVEL GLOBAL E DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 10 O patrimônio do ICT Sustentável Global será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e recursos financeiros adquiridos, ou recebidos sob a forma de doação, legado, subvenção, patrocínio, auxílio, ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades.
Artigo 11 Constituem fontes de recursos do ICT Sustentável Global:
a) Auxílios, contribuições, doações, legados, patrocínios, subvenções e outros atos lícitos da liberalidade dos Associados ou de terceiros;
b) Receitas patrimoniais e financeiras;
c) Convênios celebrados com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando o desenvolvimento de projetos ou atividades específicas com foco em sustentabilidade e inovação;
d) Produção de bens e/ou serviços sustentáveis e inovadores;
e) Venda de publicações e/ou material de difusão de informações técnicas e/ou tecnológicas inerentes à sustentabilidade e inovação;
f) Exploração ou cessão de seus direitos relativos à propriedade intelectual;
g) Anuidade fixada pela Diretoria, em conformidade com parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Administração, taxas, matrículas e outras contribuições;
h) Outras receitas cujo resultado integral será, necessariamente, revertido ao ICT Sustentável Global para a consecução de suas finalidades.
Parágrafo 1º O Conselho de Administração poderá rejeitar as doações, legados, patrocínios, subvenções ou auxílios que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie, ou, ainda, que sejam contrários às finalidades do ICT Sustentável Global, à natureza desta e/ou à lei.
Parágrafo 2º O ICT Sustentável Global aplicará seu patrimônio em instituições legalmente constituídas, atendendo aos critérios de segurança dos investimentos e manutenção de seu valor real, visando realizar seus objetivos estatutários, sendo os depósitos e a movimentação do numerário feitos exclusivamente em contas do ICT Sustentável Global, junto a estabelecimentos de crédito.
Artigo 12 Todo o patrimônio e receitas do ICT Sustentável Global deverão ser revertidos à manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os Associados, instituidores, benfeitores, dirigentes, conselheiros ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
Artigo 13 No caso de dissolução do ICT Sustentável Global, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica sem fins econômicos ou lucrativos, preferencialmente com as mesmas finalidades do ICT Sustentável Global, a ser escolhida e aprovada pela Assembleia Geral, que cumpra com os requisitos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo 1º A instituição que receber o patrimônio do ICT Sustentável Global não poderá distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus Associados ou dirigentes.
Parágrafo 2º A instituição definida para receber o patrimônio do ICT Sustentável Global não poderá ter em seus conselhos e quadro de funcionários, pessoas relacionadas com os Conselhos do ICT Sustentável Global, inclusive cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Capítulo IV

DOS ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Artigo 14 A governança e gestão do ICT Sustentável Global serão exercidas pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração, Diretoria e apoiados pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Científico.
Parágrafo Único. Os órgãos de governança e gestão do ICT Sustentável Global deverão desenvolver as atividades necessárias para a consecução de suas finalidades, respeitando em sua integralidade este Estatuto e as disposições legais.
Artigo 15 Em relação aos membros dos órgãos do ICT Sustentável Global, deve-se observar o seguinte:
a) É vedada qualquer participação nos resultados econômicos do ICT Sustentável Global;
b) Não poderão receber quantias para pagamento de despesas pessoais, sendo, contudo, permitido o adiantamento ou reembolso de despesas incorridas a serviço do ICT Sustentável Global, inclusive com viagens, mediante prestação de contas;
c) Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo ICT Sustentável Global em virtude de ato regular de governança e gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou ao próprio ICT Sustentável Global, praticados com excesso de mandato, dolo ou culpa;
d) Serão pessoalmente responsáveis pelo não atendimento, nos termos legais, regulamentares e estatutários, de seus deveres como gestores e aplicadores do patrimônio e receitas do ICT Sustentável Global, pela tempestiva prestação de contas de sua administração e pela sujeição da gestão aos sistemas de controle aplicáveis às associações;
e) O Conselho de Administração e a Diretoria poderão ter membro comum, ao passo que é vedado ao membro de Conselho Fiscal participar de qualquer outro órgão do ICT Sustentável.
f) Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico não receberão qualquer remuneração pelos serviços que prestarem ao ICT Sustentável Global nessa condição.
Artigo 16 Os órgãos de governança e gestão do ICT Sustentável Global adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, por qualquer um, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios.

Seção I – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 17 A Assembleia Geral é órgão soberano de deliberação do ICT Sustentável Global e será composta por todos os Associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 18 Compete à Assembleia Geral:
a) Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do ICT Sustentável Global;
b) Aprovar a admissão de novos Associados, bem como a criação de diferentes categorias de Associados;
c) Eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e Fiscal, bem como destituir membros do Conselho Científico e deliberar pela propositura de Ação de responsabilidade a ser proposta contra quaisquer desses, inclusive prevendo o afastamento do cargo até a respectiva decisão judicial.
d) Aprovar demonstrações contábeis e o relatório de atividades, respectivamente contratados e elaborados pela Diretoria;
e) Aprovar o orçamento anual e plano estratégico para o exercício seguinte, elaborados pelo Conselho de Administração;
f) Deliberar sobre a aquisição, a alienação, o arrendamento, a oneração e o gravame de bens imóveis do ICT Sustentável Global;
g) Decidir, em caráter definitivo, sobre a aplicação de penalidade de justa causa, nos termos dos Artigos 8 e 9 deste Estatuto;
h) Decidir sobre a dissolução, extinção ou liquidação do ICT Sustentável Global, assim como sobre a destinação do patrimônio remanescente, respeitados os Artigos 13 e 43 deste Estatuto;
i) Alterar parcial ou totalmente este Estatuto, bem como o Regimento Interno e eventuais outras políticas, caso haja; e
j) Resolver os casos omissos neste Estatuto.
Artigo 19 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que necessário, para a discussão de assuntos que envolvam os interesses do ICT Sustentável Global, convocada pelo Diretor Presidente, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados.
Artigo 20 A Assembleia Geral será convocada mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital encaminhado a todos os Associados por e-mail, ou qualquer meio de comunicação com aviso de recebimento, e ainda por meio de edital afixado na sede do ICT Sustentável Global com antecedência mínima de 7 (sete) dias mencionando a ordem do dia, data, hora e local em que será realizada
Parágrafo Único. O edital de convocação poderá ser dispensado caso todos os Associados compareçam à Assembleia Geral.
Artigo 21 A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos Associados com direito de voto e, em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de Associados com direito de voto presentes.
Artigo 22 Respeitadas as limitações deste Estatuto, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos Associados com direito de voto presentes, sendo que, na hipótese de empate, o Presidente da mesa terá o voto de qualidade.
Parágrafo 1º O Diretor Presidente presidirá a Assembleia Geral e escolherá alguém para secretariá-lo.
Parágrafo 2º As deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em atas, assinadas pelos presentes e devidamente registradas.
Parágrafo 3º Os Associados serão considerados presentes às Assembleias Gerais, ainda que não se encontrem fisicamente em seu local de realização, se puderem, por meio de telefone, videoconferência online ou outro meio de comunicação similar, permanecer em contato direto com os outros Associados, ouvindo-se respectivamente.

Seção II – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 23 O ICT Sustentável Global será administrado por um Conselho de Administração que será um órgão de deliberação colegiada, composto de até 7 (sete) membros, todos eles pessoas físicas, residentes no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral, a saber:
a) 4 (quatro) membros escolhidos entre os Associados Fundadores, como membros natos;
b) As 3 (três) vagas residuais e optativas serão preenchidas por cidadãos ou cidadãs de ilibada reputação, indicados em conjunto pelos membros mencionados na alínea a).
Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá conter em sua composição membros da Diretoria.
Artigo 24 Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 5 (cinco) anos, permitidas reconduções, estendendo-se o prazo de sua gestão até a investidura dos seus sucessores ou substitutos mediante assinatura de termo de posse.
Parágrafo 1º Terminado o mandato, os membros do Conselho de Administração permanecerão em seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos ou reeleição.
Parágrafo 2º Em caso de vacância de cargo, ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho de Administração por período superior a 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral poderá indicar um substituto, o qual permanecerá no cargo até o retorno do membro ausente ou impedido, ou até o final do mandato, o que acontecer primeiro.
Parágrafo 3º Em caso de ausência prolongada superior a noventa dias, afastamento, demissão de membro do Conselho de Administração, caberá a Assembleia Geral a indicação do substituto, o qual permanecerá no cargo até o final do mandato do membro substituído.
Artigo 25 O Conselho de Administração terá um Presidente, escolhido entre os membros mencionados na alínea a) do Artigo 23º, e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 5 (cinco) anos:
Parágrafo 1º Compete ao Conselho de Administração:
a) Fixar as diretrizes, critérios e condições para a implementação da política definida pela Assembleia Geral, obedecendo aos dispositivos deste Estatuto, visando atingir suas finalidades;
b) Zelar para que, no desenvolvimento de suas atividades, o ICT Sustentável Global observe a lei e este Estatuto, bem como o Regimento Interno e eventuais outras políticas;
c) Propor à Assembleia Geral alterações a este Estatuto, bem como ao Regimento Interno e eventuais outras políticas do ICT Sustentável Global;
d) Impor diretrizes para a Administração sustentável do patrimônio do ICT Sustentável Global;
e) Elaborar o planejamento estratégico ou plano de diretrizes anuais a ser executado pela Diretoria;
f) Decidir sobre a aplicação de penalidade de justa causa, nos termos dos Artigos 8º e 9º deste Estatuto;
g) Decidir sobre os casos de ausência e afastamento de seus membros;
h) Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Científico, fixando-lhes as atribuições, observado o disposto nesse Estatuto;
i) Estabelecer parâmetros para a fixação pela Diretoria do valor da anuidade devida pelos Associados Fundadores e Efetivos, cujo valor deverá ser referendado pela Assembleia Geral;
j) Fiscalizar a gestão dos diretores, a qualquer tempo, sobre todas as informações contidas nos livros e em quaisquer outros meios referentes ao ICT Sustentável Global, incluindo o acesso aos contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
k) Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente;
l) Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
m) Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
n) Autorizar despesas extraordinárias que não estejam previstas no orçamento aprovado anual; e
o) Propor parcerias institucionais.
Parágrafo 2º É vedado ao Conselho de Administração aceitar donativos e legados que originem condições ou encargos que contrariem este Estatuto ou os fins do ICT Sustentável Global.
Parágrafo 3º O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, anualmente e poderá reunir-se extraordinariamente mediante a convocação do seu Presidente, de qualquer de seus membros ou do Diretor Presidente.
Parágrafo 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria simples de seus membros. No caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.
Parágrafo 5º Além de suas funções na qualidade de membro e do voto de qualidade previsto no parágrafo 4o . do artigo 25o ., compete ao Presidente do Conselho de Administração convocar e preparar as reuniões do Conselho de Administração, dirigir e conduzir essas reuniões. Compete ao Secretário auxiliar o Presidente na instalação e realização das reuniões do Conselho de Administração e lavrar as atas dessas reuniões.
Parágrafo 6º Não poderão ser eleitos para o Conselho de Administração pessoas (i) que sejam membros do Poder Público ou do Ministério Público; (ii) que sejam dirigentes de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental em relação à qual o ICT Sustentável Global tenha celebrado qualquer termo de colaboração ou de fomento, nos termos do Artigo 39, III, da Lei nº 13.019/2014; (iii) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de qualquer das pessoas elencadas nos itens “i”, “ii” e “iii” acima; (iv) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; (v) que tenham sido julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e (vi) que tenham sido consideradas responsáveis por atos de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do Artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, nos termos do Artigo 39, VII, da Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo 7º Os Membros do Conselho de Administração não terão qualquer responsabilidade financeira, trabalhista ou fiscal, ressalvando-se tais hipóteses no caso do membro que eventualmente cumular a função de Diretor.
Artigo 26 Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados

Seção III – DA DIRETORIA

Artigo 27 A Diretoria será composta por 3 (três) Diretores, escolhidos entre os Associados Fundadores e Efetivos, eleitos e nomeados pelo Conselho de Administração para um mandato de 5 (cinco) anos, permitidas reconduções.
Parágrafo 1° Vencido o prazo do mandato, os Diretores permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos seus substitutos, mediante a assinatura por eles de termo de prorrogação de mandato.
Parágrafo 2º No exercício da administração, os Diretores deverão observar as regras previstas neste Estatuto, na legislação vigente e nas normas internas e regimentos aprovados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo 3º Caso o Diretor Presidente renuncie ao mandato, ou seja, afastado nas hipóteses previstas em lei, será substituído pelo Diretor Vice-Presidente na forma deste Estatuto ou da deliberação judicial, conforme o caso.
Parágrafo 4º A Diretoria contará com auxiliares e consultores para execução de suas deliberações que serão contratados observando a área específica de atuação e designados como Superintendente de Pessoas, Superintendente de Projetos Sustentáveis e Inovadores, Superintendente de Orçamento e Finanças e Superintendente de Marketing e Mídias Sociais.
Artigo 28 A Diretoria será composta de:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Vice-Presidente
c) Diretor Científico
Parágrafo Único. Compete à Diretoria:
a) Administrar sustentavelmente o patrimônio do ICT Sustentável Global, observando as diretrizes impostas pelo Conselho de Administração;
b) Planejar, desenvolver, dirigir, controlar e avaliar todas as atividades do ICT Sustentável Global, de acordo com as diretrizes, critérios e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração para a implementação da política definida pela Assembleia Geral;
c) Autorizar a aquisição de direitos e a assunção de obrigações; d) Autorizar a contratação, suspensão e dispensa de empregados e terceiros do ICT Sustentável Global;
e) Elaborar anualmente as demonstrações contábeis e o relatório de atividades do ICT Sustentável Global e submetê-los à revisão e aprovação pela Assembleia Geral;
f) Elaborar anualmente a proposta de orçamento com base no plano estratégico elaborado pelo Conselho de Administração para aprovação pela Assembleia Geral;
g) Fixar o valor da anuidade devida pelos Associados Fundadores e Efetivos a ser referendado em Assembleia Geral e observando os parâmetros impostos pelo Conselho de Administração.
h) Estabelecer, dando ciência ao Conselho de Administração: (i) plano anual e seu respectivo orçamento; (ii) o plano de cargos, salários e benefícios;
i) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração: (i) relatório anual, balanço e demais demonstrações de final de exercício; (ii) as propostas de instituição de bolsas, auxílios, prêmios e outros benefícios;
j) Manifestar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas e executar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, na esfera de sua competência;
k) Deliberar, em sua esfera de competência, sobre assuntos controversos ou omissos neste Estatuto Social, que digam respeito ao ICT Sustentável Global, dando ciência dessas decisões ao Conselho de Administração; e
l) Contratar e/ou nomear Superintendentes que auxiliarão como consultores na execução das diretrizes fixadas pelos órgãos de governança e gestão.
Artigo 29 Cabe ao Diretor Presidente:
a) Representar isoladamente o ICT Sustentável Global ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ou, nos casos em que o Estatuto do ICT Sustentável Global assim o exija, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente;
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Responsabilizar-se pelo desempenho das funções e atribuições da Diretoria, definindo a distribuição destas entre os demais Diretores;
d) Exercer, nas reuniões da Diretoria, o direito do voto de desempate, além do de voto pessoal;
e) Promover e fomentar a ética e os mais elevados padrões de governança corporativa no âmbito do ICT Sustentável Global e em estrito cumprimento às normas legais;
f) Zelar pelo compliance no relacionamento com as empresas e outras pessoas físicas ou jurídicas, garantindo o mais alto nível de acesso à informação e transparência;
g) Receber os pedidos de desligamento de Associados;
h) Quaisquer outras atribuições designadas pelo Conselho de Administração; e
i) Contratar o Superintendente de Pessoas, Superintendente de Orçamento e Finanças e Superintendente de Marketing e Mídias Sociais e determinar a forma de suas respectivas contratações.
j) Contratar o Superintendente de Projetos Sustentáveis e Inovadores com base na escolha e forma de contratação determinada pelo Diretor Científico.
Artigo 30 Cabe ao Diretor Vice-Presidente:
a) Representar o Diretor Presidente em suas ausências;
b) Buscar novas parcerias no setor público, privado e terceiro setor que atendam aos princípios do ICT Sustentável Global;
c) Incentivar a participação de novas entidades do setor acadêmico, científico e de inovação para a consecução dos objetivos do ICT Sustentável Global; e
d) Gerir de forma integrada os projetos sendo desenvolvidos pelo ICT Sustentável Global.
Artigo 31 Cabe ao Diretor Científico:
a) Dar prioridade à execução de projetos que desenvolvam soluções digitais sustentáveis e inovadoras para questões socioambientais relevantes;
b) Identificar as principais tendências tecnológicas que possam levar a uma participação mais ampla dos cidadãos na formulação de políticas pública sustentáveis provedoras de responsabilidade socioambiental com o auxílio das tecnologias digitais;
c) Mobilizar, a partir da sensibilização, a inteligência coletiva das comunidades local e global para criar conscientização, promover ação coletiva e contribuir para uma mudança social significativa de maneira eficaz, eficiente e efetiva; e
d) Escolher o Superintendente de Projetos Sustentáveis e Inovadores e determinar sua forma de contratação.
a) Abrir e encerrar contas bancárias, assinar contratos com instituições financeiras e movimentar contas bancárias, representando o ICT Sustentável Global junto a instituições financeiras;
b) Outorgar procurações;
c) Exercer a guarda e a conservação dos bens do ICT Sustentável Global;
d) Emitir, endossar ou aceitar cheques, bem como realizar a movimentação de contas bancárias;
e) Executar, nos prazos previstos, o plano de atividades eventualmente aprovado pelo Conselho de Administração; e
f) Prestar contas ao Conselho de Administração e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório da Diretoria, o balanço geral e demais demonstrações financeiras relativos ao exercício findo.
Parágrafo Único. As procurações outorgadas pelo ICT Sustentável Global serão sempre assinadas pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor e além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

Seção IV – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33 O Conselho Fiscal do ICT Sustentável Global será composto por 3 (três) membros, nomeados pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo um Conselheiro Presidente.
Artigo 34 Compete ao Conselho Fiscal:
a) Apreciar as contas do ICT Sustentável Global e o relatório de atividades do ano anterior e as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, emitindo parecer sobre os mesmos a ser encaminhado à Assembleia Geral;
b) A pedido de qualquer um de seus membros, solicitar aos auditores externos independentes do ICT Sustentável Global, se houver, esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos;
c) A pedido de qualquer um de seus membros, solicitar ao Conselho de Administração esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais;
d) A aprovação das contas pelo Conselho Fiscal se dará por maioria simples; e
e) O voto divergente deverá ser justificado, eximindo o Conselheiro de qualquer responsabilidade relativa ao que foi contrário a sua vontade deliberado.
Parágrafo 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo 2º O Conselheiro que faltar a mais da metade das reuniões ordinárias, em um intervalo de 12 (doze) meses deverá manifestar-se ao Conselho Fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação, quanto a seu interesse e disponibilidade em continuar participando do órgão, sem o que seu mandato será automaticamente revogado e indicado seu substituto, pelo Conselho de Administração, que tomará posse nos termos desse Estatuto e cumprirá o tempo residual do mandato.
Parágrafo 3º Em caso de vacância de cargo, ausência ou impedimento temporário de qualquer membro do Conselho Fiscal por período superior a 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral poderá indicar um substituto, o qual permanecerá no cargo até o retorno do Conselheiro ausente ou impedido, ou até o final do mandato, o que acontecer primeiro.
Parágrafo 4º Em caso de ausência prolongada, afastamento, revogação, demissão de membro do Conselho Fiscal, caberá à Assembleia Geral a indicação do substituto, o qual permanecerá no cargo até o final do mandato do Conselheiro substituído.

Seção V – DO CONSELHO CIENTÍFICO

Artigo 35 O Conselho Científico tem por finalidade colaborar com o Conselho de Administração na realização dos objetivos estatutários, em especial propondo, acompanhando e avaliando o modelo de gestão de projetos sustentáveis e inovadores e as áreas de atuação.
Parágrafo 1º O Conselho Científico será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, escolhidos pelo Conselho de Administração, com mandato de 5 (cinco) anos, permitida a reeleição, dentre pessoas de reconhecida competência dos setores acadêmico, empresarial ou governamental.
Parágrafo 2º Os membros do Conselho Científico não poderão participar simultaneamente de qualquer outro órgão da Administração.
Parágrafo 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Científico serão escolhidos por seus pares, na primeira reunião de cada exercício.
Parágrafo 4º O Conselheiro que faltar a mais da metade das reuniões ordinárias, em um intervalo de 12 (doze) meses deverá manifestar-se ao Conselho Científico, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, quanto a seu interesse e disponibilidade em continuar participando do órgão, sem o que seu mandato será automaticamente revogado e indicado seu substituto, pelo Conselho de Administração, que tomará posse nos termos desse Estatuto e cumprirá o tempo residual do mandato.
Parágrafo 5º No caso de renúncia, impedimento, término ou revogação de mandato de Conselheiro, a Assembleia Geral escolherá um novo membro, nos termos deste artigo.
Parágrafo 6º Os Membros do Conselho Científico não terão qualquer responsabilidade financeira, trabalhista ou fiscal.
Artigo 36 O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo 1º As deliberações do Conselho Científico serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Parágrafo 2º As atas das reuniões do Conselho Científico serão lavradas e numeradas por um Secretário designado pelo Presidente.
Artigo 37 Ao Conselho Científico, que exercerá uma função estritamente consultiva, compete:
a) Propor prioridades estratégicas de natureza científica e tecnológica compatíveis com as tendências mundiais sustentáveis e inovadoras, com as sinalizações estratégicas do mercado e do governo e com as políticas internas;
b) Estimular o relacionamento com instituições de ensino superior e de pesquisa e desenvolvimento, do Brasil e do exterior e contribuir efetivamente para seu aprofundamento;
c) Emitir pareceres, indicadores e outros elementos de natureza científica e tecnológica adequados à gestão dessas atividades, incluindo sua definição, acompanhamento, avaliação e controle;
d) Avaliar os programas científicos e tecnológicos em andamento, cuidando para que atendam quantitativa e qualitativamente as prioridades e metas estratégicas estabelecidas.
Artigo 38 Ao Presidente do Conselho Científico compete:
a) Cumprir e fazer cumprir, com o auxílio dos demais membros, todas as atribuições do Conselho Científico;
b) Autorizar a convocação das reuniões do Conselho Científico e presidi-las;
c) Assinar, uma vez aprovadas pelo Conselho Científico, as atas das reuniões, juntamente com o respectivo Secretário.
Artigo 39 Ao Vice-Presidente do Conselho Científico compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Capítulo V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 40 A prestação de contas do ICT Sustentável Global observará no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto à Receita Federal do Brasil e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso; e
d) O disposto no parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal, para a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo ICT Sustentável Global.

Capítulo VI

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Artigo 41 Este Estatuto Social somente poderá ser alterado, em qualquer tempo, pela Assembleia Geral, quando essa alteração não contrariar os fins primordiais e a natureza jurídica do ICT Sustentável Global, em Assembleia convocada para esse fim específico, com presença mínima de 2/3 (dois terços) de todos os Associados com direito de voto em primeira convocação e 1/3 (um terço) de todos os Associados com direito de voto nas demais convocações e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 O ICT Sustentável Global não distribuirá os resultados obtidos no exercício das suas atividades, seja na forma de lucros, bonificações ou dividendos.
Artigo 43 Será mantido cadastro atualizado das qualificações, endereços e e-mails dos membros dos órgãos da administração e dos Associados, para fins de expedição das comunicações e avisos previstos neste estatuto.
Artigo 44 Sem prejuízo das regras específicas para a eleição dos administradores estabelecidas neste estatuto, os primeiros membros do Conselho de Administração e da Diretoria do ICT Sustentável Global serão eleitos e empossados pela Assembleia Geral de constituição do ICT Sustentável Global.
Artigo 45 Os casos omissos serão regidos pelas disposições legais aplicáveis, especialmente o Código Civil, e pelas deliberações do Conselho de Administração.
Artigo 46 O presente estatuto vigorará a partir de seu registro em cartório.
Artigo 47 O exercício fiscal do ICT Sustentável Global se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano civil.
Artigo 48 O ICT Sustentável Global poderá contratar seguro em favor de qualquer dirigente ou conselheiro que incorra em responsabilidade oriunda de sua posição ou cargo no ICT Sustentável Global.
Artigo 49 As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para o ICT Sustentável Global com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária, também renunciarão expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação do ICT Sustentável Global.
Artigo 50 A dissolução do ICT Sustentável Global somente será possível por decisão da Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, e que conte com a aprovação de 2/3 (dois terços) de todos os Associados com direito de voto

Capítulo VIII

DO FORO

Artigo 51 Fica eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro - RJ, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios relacionados com a interpretação ou execução deste Estatuto.
Rio de Janeiro, RJ, 10 de março de 2023
Marcelo Pereira Marujo
Diretor Presidente
CRA-RJ: 20-41031-0
Mary Neuza Dias Galdino
Secretária da AGE
Veronica Lagassi
Advogada
OAB-RJ: 133269