O Compliance como Política de Governança Sustentável a partir da nova Lei de Licitações

Autores

Palavras-chave:

compliance, licitações, contratações públicas

Resumo

Este artigo busca analisar de que forma a prática do compliance foi inserida no contexto das licitações e contratações públicas e qual o impacto do mesmo frente os programas de integridade e governança empresarial. Parte-se da compreensão de que a inserção do compliance no cenário das licitações e contratações públicas, através da implementação de programas de integridade e governança, é mecanismo fundamental ao combate à fraude licitatória. A partir da utilização de metodologia que envolve a revisão de literatura, examina-se o conceito do compliance e sua relevância para a promoção da ética e da integridade e governança, destacando-se o impacto de tais medidas na reinserção de um licitante penalizado por ações de reparação ética e de gestão de riscos. Por fim, o artigo conclui que a inserção de medidas e ações voltadas ao compliance na perspectiva das licitações e contratações públicas é um avanço na temática da superação de ações fraudulentas, entretanto ainda insuficiente da maneira que vem sendo conduzido, tendo em vista que os licitantes e contratantes que o desenvolvem são limitados em razão do alcance econômico das licitações e contratações públicas previstas na Lei n 14.133/2021.

Biografia do Autor

  • Maria Eduarda dos Santos Miranda, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

    Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,UNIRIO. Pós-graduada em Direito Municipal Contemporâneo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ e em Direitos Humanos pela Faculdade FOCUS. Servidora Pública da Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. Membra do Grupo de Pesquisa intitulado “Direito Econômico, Propriedade Industrial e Sustentabilidade”, da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ - FND/UFRJ, registrado no CNPQ. Membra do Núcleo de Estudos em Meio Ambiente Natural e Urbano (NEMANU) e  da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, PGM-RJ. Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

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Publicado

2026-06-12